Tema 1068 e o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.235.340 no Supremo Tribunal Federal: a (in)constitucionalidade da execução antecipada das condenações pelo Tribunal do Júri sob a óptica da dogmática crítica

Revista da Faculdade de Direito da FMP

Endereço:
Rua Coronel Genuíno, 421 - Centro Histórico
Porto Alegre / RS
90010350
Site: https://revistas.fmp.edu.br/index.php/FMP-Revista/index
Telefone: (51) 3027-6565
ISSN: 24484628
Editor Chefe: André Machado Maya
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

Tema 1068 e o julgamento do Recurso Extraordinário nº 1.235.340 no Supremo Tribunal Federal: a (in)constitucionalidade da execução antecipada das condenações pelo Tribunal do Júri sob a óptica da dogmática crítica

Ano: 2024 | Volume: 19 | Número: 2
Autores: F. R. Thosi, B. A. de Castro
Autor Correspondente: F. R. Thosi | [email protected]

Palavras-chave: constrangimento epistemológico, execução antecipada, presunção de inocência, supremo tribunal federal, tribunal do júri, early enforcement, epistemological constraint, jury court, presumption of innocence, supreme federal court.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente estudo insere-se no campo das investigações a respeito da possibilidade de execução antecipada das condenações impostas pelo Tribunal do Júri. A discussão ganhou novos contornos a partir do julgamento do Tema 1068, no mês de setembro de 2024 pelo Supremo Tribunal Federal. Partindo da premissa de que a temática se reveste de um longo histórico de debate na Corte Constitucional e que o ponto nevrálgico do embate ora examinado decorre da tensão envolvendo o princípio da presunção de inocência enquanto regra de tratamento, a função do processo penal e a perspectiva sobre a soberania dos vereditos encampada pelo Supremo, o artigo investigou a seguinte pergunta-problema: em que medida os fundamentos adotados no voto do Ministro Relator Luís Roberto Barroso e daqueles Ministros que atrelaram seus votos a este, quando do julgamento do Tema 1068, pelo Supremo Tribunal Federal, partem de premissas equivocadas em relação a soberania dos vereditos e, em maior grau, das funções do processo penal democrático quando submetidos a um procedimento de constrangimento epistemológico? Em razão da envergadura constitucional do caso, foi adotada a metodologia de estudo de caso exploratório, adotando como unidade de análise o voto do relator e, pontualmente, os demais votos que o acompanharam, a fim de oportunizar uma análise empírico-qualitativa. Ao final, a pesquisa concluiu que os fundamentos adotados na tese vencedora são juridicamente frágeis e representativos de um senso comum jurídico incapaz de compreender a complexidade dos institutos processuais penais, possibilitando o constrangimento epistemológico de suas razões.



Resumo Inglês:

This study falls within the field of investigations regarding the possibility of early enforcement of convictions imposed by the Jury Court. The discussion took on new dimensions following the judgment of Theme 1068 in September 2024 by the Supreme Federal Court. Based on the premise that this issue has a long history of debate within the Constitutional Court, and that the critical point of the current dispute arises from the tension involving the principle of the presumption of innocence as a rule of treatment, the role of criminal procedure, and the perspective on the sovereignty of verdicts endorsed by the Supreme Court, the article explored the following research question: to what extent do the grounds adopted in the opinion of Reporting Justice Luís Roberto Barroso, and those Justices who aligned their votes with his, during the judgment of Theme 1068 by the Supreme Federal Court, stem from flawed premises regarding the sovereignty of verdicts and, more broadly, the functions of democratic criminal procedure when subjected to epistemological constraint? Given the constitutional magnitude of the case, the methodology of exploratory case study was adopted, using the opinion of the reporting justice and, occasionally, the concurring votes as the unit of analysis to enable an empirical-qualitative analysis. In conclusion, the research found that the grounds supporting the prevailing thesis are legally fragile and represent a legal common sense incapable of grasping the complexity of criminal procedural institutions, thus allowing for the epistemological constraint of their reasoning.