Crítica hermenêutica dos três tradicionais pressupostos interpretativos do Direito Administrativo brasileiro - a desigualdade jurídica entre Administração e administrados; a presunção de legitimidade dos atos da Administração e a outorga de poderes discricionários ao administrador - mediante a fusão de horizontes com a principiologia constitucional do pós-88 e o Estado Democrático de Direito que lhe representa.