O presente artigo analisa criticamente o diálogo entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Congresso Nacional diante da judicialização da saúde no Brasil, com foco na cláusula constitucional da reserva do possível, que limita a atuação estatal na efetivação de direitos sociais em contextos de escassez de recursos. Reconhecendo a importância de políticas que garantam o acesso universal à saúde, o estudo discute os desafios de regulamentação e fiscalização desse direito, que afetam a gestão pública e a estabilidade do ordenamento jurídico. Neste contexto, o artigo objetiva compreender e verificar os mecanismos de interação e suas repercussões na garantia do acesso universal à saúde no Brasil. De modo específico, examina a interpretação jurisprudencial da reserva do possível em casos de saúde no ordenamento jurídico brasileiro, verificando como essa fundamentação jurídica condiciona o acesso e os desafios do Judiciário em conciliar o direito à saúde com as limitações orçamentárias e administrativas. A pesquisa adota o método lógico-dedutivo, procedendo-se com análise descritivo-interpretativa e revisão bibliográfica de documentos doutrinários e científicos, escritos em português e espanhol, além de instrumentos normativos. Inclui também uma análise qualitativa de decisões do STF sobre a inserção da reserva do possível em matérias de saúde. A hipótese central é que o diálogo interinstitucional efetivo entre STF e Congresso sobre a reserva do possível ainda é paulatino, revelando desafios urgentes que comprometem a segurança jurídica e a concretização dos direitos sociais constitucionalmente garantidos.