Subsídios para Protocolos de Consulta aos Espíritos conforme Convenção 169/OIT

Cadernos NAUI

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ISSN: 2358-2448
Editor Chefe: Alicia Norma González de Castells
Início Publicação: 01/08/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Museologia

Subsídios para Protocolos de Consulta aos Espíritos conforme Convenção 169/OIT

Ano: 2021 | Volume: 10 | Número: 19
Autores: Orivaldo Nunes Junior
Autor Correspondente: Orivaldo Nunes Junior | [email protected]

Palavras-chave: direito; consulta; espíritos; indígenas

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho/OIT iniciou o ciclo de autodeterminação dos Povos Indígenas, obrigando aos Estados a garantirem a participação de Indígenas em todos os processos que venham a afetá-los, bem como o respeito à suas tradições, religiosidade e sua espiritualidade. Os Espíritos permeiam culturas e tradições de Povos Indígenas e devem ser consultados por especialistas em métodos Xamânicos conforme os Protocolos rituais de cada Povo Indígena e cada comunidade, conforme suas Jurisdições Indígenas e seus Direitos Indígenas. Contudo, cabe aos membros de equipes técnicas estarem cientes da legalidade em que as Jurisdições Indígenas se enquadram, do descumprimento de tais regras jurídicas e suas penalidades. Buscamos contribuir com a discussão teórica e prática com subsídios para Protocolos de Consulta aos Espíritos conforme a Convenção 169/OIT.