A SUBORDINAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DE LIBERTAÇÃO DOS(AS) OPRIMIDOS(AS) PELA RESERVA DO POSSÍVEL ECONÔMICO: UMA CRÍTICA À TEORIA HEGEMÔNICA ACERCA DA EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS SOCIAIS

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

A SUBORDINAÇÃO DOS MOVIMENTOS SOCIAIS DE LIBERTAÇÃO DOS(AS) OPRIMIDOS(AS) PELA RESERVA DO POSSÍVEL ECONÔMICO: UMA CRÍTICA À TEORIA HEGEMÔNICA ACERCA DA EFICÁCIA DOS DIREITOS HUMANOS SOCIAIS

Ano: 2009 | Volume: 8 | Número: 1
Autores: Roberto Cordoville Efrem de Lima Filho
Autor Correspondente: Roberto Cordoville Efrem de Lima Filho | [email protected]

Palavras-chave: direitos humanos; movimentos sociais de libertação dos (as) oprimidos (as); reserva do possível econômico.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Há uma afinidade dialética entre os movimentos sociais de libertação dos(as) oprimidos(as) e os direitos que eles afirmam como humanos: uns formam as identidades dos outros. A teoria hegemônica acerca da eficácia desses direitos, por sua vez, é aquela que, respaldada por uma concepção liberal de mundo, aprisiona os direitos humanos a uma reserva, ou seja, à disponibilidade estatal fática de recursos para a efetivação dos direitos.