A SOJA EM FACE DAS EMPRESAS RURAIS SUSTENTÁVEIS: O BALIZAMENTO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS VINCULADAS À SOJA NO ÂMBITO DO DIREITO BRASILEIRO

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A SOJA EM FACE DAS EMPRESAS RURAIS SUSTENTÁVEIS: O BALIZAMENTO AMBIENTAL CONSTITUCIONAL DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS VINCULADAS À SOJA NO ÂMBITO DO DIREITO BRASILEIRO

Ano: 2021 | Volume: 19 | Número: 30
Autores: Celso Antonio Pacheco Fiorillo, Lorenzo M. Bujosa Vadell
Autor Correspondente: Celso Antonio Pacheco Fiorillo | [email protected]

Palavras-chave: Soja; Empresas Rurais Sustentáveis; Direito Empresarial Ambiental

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Objetivo: O objetivo deste artigo foi analisar o balizamento normativo das atividades econômicas vinculadas à soja no âmbito do sistema normativo brasileiro, com destaque para o que determina o direito ambiental constitucional, como principal produto exportado pelo Brasil e merecedor de grande destaque na atual economia de nosso País.

Metodologia: A pesquisa foi estruturada bem como realizada a partir do método hermenêutico, por meio do levantamento dos trabalhos doutrinários elaborados por estudiosos especializados atuantes no âmbito da matéria investigada e da análise jurídica vinculada ao direito ambiental constitucional assim como das normas infraconstitucionais tudo com o objetivo de adequar de forma satisfatória o enquadramento do tema em face de nosso sistema jurídico em vigor.

Resultados:  Ficou claramente demonstrado que, para as atividades econômicas subordinadas à soja serem desenvolvidas licitamente, suas  funções submetidas ao uso do referido recurso ambiental devem obrigatoriamente obedecer à legislação ambiental constitucional balizadora do tema.

Contribuições: A principal contribuição deste estudo foi a de indicar que referidas atividades econômicas de grande relevância para a economia brasileira somente podem desenvolver licitamente seus negócios em face de sua necessária obediência ao nosso ordenamento jurídico ambiental em vigor, observando-se particularmente os regramentos específicos do direito ambiental constitucional (particularmente os arts. 225,225 § 1º, IV e 225, § 3º da CF) bem como os aspectos estruturais da causa geradora das obrigações ambientais (obrigações de fazer ou não fazer subordinadas aos princípios da prevenção e do poluidor pagador.