Trata-se de análise de como o direito previdenciário enfrenta a questão do segurado trabalhador rural que foi empregado, demonstrando a dificuldade de contagem do tempo rural laborado quando da vinculação a um regime previdenciário próprio no meio urbano. A análise da problemática parte da constatação de que a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em um primeiro momento, se mostrara favorável à inclusão do trabalhador rural no meio urbano, computando o período rural para todos os fins. Ocorre que, com o julgamento do Tema 609, também do STJ, escancara-se a faceta mais perversa do Poder Judiciário, no sentido de chancelar a política pública de exclusão ao impossibilitar a inclusão do trabalhador no novo regime de proteção social. Demonstrar as contradições das decisões judiciais e desvelar a crítica das instituições judiciais parece ser o objetivo remoto do trabalho, sendo que o objetivo próximo é entendido como o caminho da proteção social previdenciária no Brasil se encontrar cada vez mais distante.