Sistema eleitoral misto ou voto distrital puro

Revista Debates

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ISSN: 19825269
Editor Chefe: Marcello Baquero
Início Publicação: 30/11/2007
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciência política

Sistema eleitoral misto ou voto distrital puro

Ano: 2023 | Volume: 17 | Número: 3
Autores: Eduardo Dutra Aydos, Leonidas Xausa
Autor Correspondente: Eduardo Dutra Aydos | [email protected]

Palavras-chave: sistema eleitoral misto, sistema distrital puro, eleições, representação, democracia

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente texto se propõe a comparar o sistema eleitoral misto, majoritário e proporcional, originalmente proposto pela Comissão do Ministério da Justiça, e o projeto de lei encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente João Figueiredo. O projeto apresentado pelo presidente da República recebeu profundas alterações, por sugestão de dirigentes políticos do PDS. O projeto de lei sobre o voto distrital misto, apresentado pelo ministro Ibrahim Abi-Ackel, revela, ao ser examinado superficialmente, uma natureza distrital plurinominal disfarçada de proporcional. As principais críticas se referem à possibilidade de diminuição da participação dos filiados nos partidos, aumento das possibilidades de corrupção partidária e negação da premissa da representação proporcional em nível estadual. A proposta resulta na municipalização do pleito, sem se diferenciar significativamente do sistema majoritário distrital puro. O projeto transformaria a eleição em uma disputa entre dois candidatos por partido, mantendo a vinculação dos votos e não alterando a natureza distrital do processo desde a indicação até o preenchimento das cadeiras. Assim, pode-se afirmar que o projeto do ministro Abi-Ackel compromete a representação proporcional e favorece distorções no sistema eleitoral.