O caso abordado pelo julgado que será objeto da presente estudo — medida cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 532/DF —, consiste na análise, pela Ministra Cármen Lúcia, de compatibilidade entre a Constituição Federativa da República do Brasil de 1988 e a Resolução Normativa n. 433/2018 da Agência Nacional da Saúde, que prevê, dentre outras temáticas, a possibilidade dos beneficiários de plano de assistência à saúde pagarem até 40% do valor de consultas e exames no modelo de coparticipação.