Embora o assunto já tenha sido objeto de preocupações iguais a esta, desde o séc. XII270, raramente eram encontradas, na seara da doutrina do século passado, investigações acadêmicas de caráter monográfico sobre segurança jurídica. Sem embargo disso, em meados do século XVII, pode-se encontrar em THOMAS HOBBES, no capítulo XVII do Leviatã, que cuida do Estado, referência ao tema. Deveras, quando trata de justificar a sua criação, evidencia que ao enorme Leviatã incumbirá a missão, por força do pacto de sujeição271 a que os homens se submetem, de garantir-lhes a paz e a defesa. Isso é dito após ter sido demonstrado que essa é a única forma de atribuir segurança aos homens, o que não era conseguido com as leis naturais “que cada um respeita quando quer respeitar.