A Revolução em Kant: uma questão de erro(s)

Kant e-prints

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ISSN: 1677-163X
Editor Chefe: Daniel Omar Perez
Início Publicação: 01/01/2002
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Humanas

A Revolução em Kant: uma questão de erro(s)

Ano: 2015 | Volume: 10 | Número: 1
Autores: E. Tredanaro
Autor Correspondente: E. Tredanaro | [email protected]

Palavras-chave: princípios puros, direito de resistência, erro político.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este trabalho pretende assinalar o comum denominador que subjaz a textos, de diferentenatureza e datação, concernentes a posição assumida por Kant acerca da necessidade de fundamentação a priorida filosofia da história e, notadamente, do direito e da política, necessidade,esta, que ultrapassa a dimensão teórica, refletindo-sediretamente na configuração da organização civil.Demodo particular, tentar-se-áaqui mostrar comotalquestão interage estreitamente com a do direito de resistência, o qual se torna uma chave de leitura útil para salientar as articulaçõesda proposta kantiana nessesespecíficosâmbitos da investigação prática. A partir do exame dodebate sobre odireito de resistência, revitalizado pelos acontecimentos revolucionários da época, a perspectiva de análise kantiana revela toda sua coerência, ao tornar-se inseparável de um juízo político firme e esclarecido sobre os eventos contemporâneos a Kant. De um lado, se justifica a contraposição de Kantàmuda observância das relações jurídico-políticas existentes, que garanteum tranquilo bem estar, mas, ao pedir, em troca,o silêncio da razão, impossibilitaqualquerprogresso que não passe de uma simples perpetuação passiva de um povo, ao longo do tempo; de outro lado, ao mesmo tempo,se explicamas razões pelas quais Kantnão pode ceder às tentações de um fácil entusiasmo. Abrir mão dessa equilibrada postura crítica constitui o erro teórico que se concretiza em erros políticos. Nesse intuito, a partir da análisedas observações dedicadas àRevolução Francesa–presentes nopensamentokantianodesde 1789, ecuja função se mantém inalterada ao longo da década toda de 90–serão percorridas algumas etapascentraisda reflexão jurídico-política de Kant, indicando a especificidade de cada uma e, ao mesmo tempo, sua fundamental coerência.



Resumo Inglês:

The aim of this paper is to underline the common denominator of texts of different nature and dating, concerning Kant’s position about the need to found a  priorithe  philosophy  of  history and, especially, the philosophy of law and politics. This need exceeds theoretical dimension and is reflected  directly  in  the  configuration  of  civil  organization.  In  particular,  this  paper  tries  to  show how this issue closely interacts with the right to resistance, which becomes an useful reading key to highlight the articulations of Kantian point of view within this specific area of practical philosophy. Through  the  examination  of  the  debate  about  the  right  to  resistance,  revitalized  by  revolutionary events  of  that  age,  the  perspective  of  Kantian  analysis  reveals  all  its  coherence,  because  of  its inseparability  from  a  political  judgment  on  the  events  contemporary  to  Kant,  political  judgment which is firm and enlightened at the same time. So, on the one hand, Kant’s opposition to the silent observance  to the  existing  legal  and  political  relations,  which  guarantees  a  peaceful  well-being,  is justified,  but  this  observance,  asking  in  return  the  silence  of  reason,  stops  any  progress  that  goes beyond a  simple passive perpetuation of a people during time; on the other hand, the reasons why Kant  cannot  yield  to  temptations  of  an  easy  enthusiasm  are  meanwhile  explained.  Giving  up  this balanced critical position is the theoretical mistake that causes political mistakes. For this purpose, on  the  basis  of  the  analysis  of  the  observationsabout  French  Revolution –present  in  Kantian thoughtsince  1789  and  whose  function  remains  unchanged  all  through  the  90s –this  paper  will cover some central steps of Kant's legal and political reflection, indicating the specificity of each of them and, at the same time, their fundamental coherence.