A responsabilidade pré-contratual por ruptura injustificada das negociações

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ISSN: 2316-8374
Editor Chefe: Maria Celina Bodin de Moraes
Início Publicação: 31/07/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A responsabilidade pré-contratual por ruptura injustificada das negociações

Ano: 2012 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Karina Nunes Fritz
Autor Correspondente: Karina Nunes Fritz | [email protected]

Palavras-chave: Responsabilidade pré-contratual. Culpa in contrahendo.Rompimento abusivo das negociações. Boa-fé objetiva.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A responsabilidade pré-contratual por ruptura injustificada das negociações, superando a doutrina tradicional, vem sendo gradativamente admitida pela doutrina e jurisprudência brasileiras. Embora o legislador de 2002 não a tenha positivado no novo Código Civil, vem recepcionada implicitamente via princípio da boa-fé objetiva, consagrado no art. 422. Por isso sua análise tem relevância prática, precisamente a de contribuir para a difusão e reconhecimento
do instituto, e teórica, porque, como mostra a experiência alemã, a figura traz consigo profundas alterações no Direito das Obrigações.