Responsabilidade civil pela perda do tempo útil: tempo é um ativo indenizável?
Revista de Direito Civil Contemporâneo
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ISSN: 23581433
Editor Chefe: Otavio Luiz Rodrigues Junior
Início Publicação: 30/09/2014
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito
Responsabilidade civil pela perda do tempo útil: tempo é um ativo indenizável?
Ano: 2015 | Volume: 4 | Número: 4
Autores: O. C. S. Neto
Autor Correspondente: O. C. S. Neto | [email protected]
Autor Correspondente: O. C. S. Neto | [email protected]
Palavras-chave: Responsabilidade civil, Direito do consumidor, Perda do tempo uÌtil, Dano reparaÌvel, Incentivos comportamentais
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
O presente artigo analisa a responsabili- dade pela perda do tempo uÌtil, notadamente de- nindo as caracteriÌsticas desse tipo de respon- sabilização, a quali cação e de nição do tempo como ativo indenizaÌvel, fazendo um paralelo com a responsabilidade pela privação do uso. O artigo tambeÌm faz um resumo da doutrina e ju- risprudeÌ‚ncia nacional sobre o tema, aleÌm de in- cursões pontuais sobre o tratamento do assunto no estrangeiro. ApoÌs concluir que tempo eÌ um ativo indenizaÌvel, o artigo passa a analisar quan- do a indenização eÌ devida, quais os paraÌ‚metros a serem observados e os incentivos comporta- mentais gerados.