A "REPERCUSSÃO GERAL" E AS MUDANÇAS ESTRUTURAIS DO PROCESSO DECISÓRIO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Revista de Processo Comparado

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ISSN: 23587164
Editor Chefe: Luiz Guilherme Marinoni
Início Publicação: 31/12/2014
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A "REPERCUSSÃO GERAL" E AS MUDANÇAS ESTRUTURAIS DO PROCESSO DECISÓRIO NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ano: 2015 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Damares Medina
Autor Correspondente: Damares Medina | [email protected]

Palavras-chave: Repercussão geral - Jurisdição constitucional - Plenário virtual - Seletividades do relator - Justiça randômica.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A incorporação da repercussão geral promoveu mudanças estruturais no processo decisório do STF, dentre as quais se destacam a criação do plenário virtual. O julgamento virtual da repercussão geral permite a diluição dos efeitos aleatórios do sorteio na distribuição de processos, ao possibilitar que os relatores escolham discricionariamente quais processos terão a sua repercussão geral analisada. Essa discricionariedade dá origem a seletividades positivas e negativas no exame da repercussão geral, desprezando a precedência cronológica dos processos e, por fim, gerando uma justiça randômica orientada pelo tempo de decisão.