A incorporação da repercussão geral promoveu mudanças estruturais no processo decisório do STF, dentre as quais se destacam a criação do plenário virtual. O julgamento virtual da repercussão geral permite a diluição dos efeitos aleatórios do sorteio na distribuição de processos, ao possibilitar que os relatores escolham discricionariamente quais processos terão a sua repercussão geral analisada. Essa discricionariedade dá origem a seletividades positivas e negativas no exame da repercussão geral, desprezando a precedência cronológica dos processos e, por fim, gerando uma justiça randômica orientada pelo tempo de decisão.