O princípio federativo constitui, hoje, uma das ideias fundantes de toda a organização do Estado Brasileiro. Essa relação entre a forma de Estado e o contexto nacional se dá de modo bastante íntimo, visto que, da implantação do sistema da Federação na realidade do país em 1891 até a atual situação consti-tucional, a consolidação da Federação como forma do Estado Brasileiro se fez de peculiaridades e exclusividades que a tornaram única e, portanto, rica de estudos doutrinários e interpretações constitucionais.