A REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE INFANTIL: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Revista Eletrônica da Faculdade de Direito de Franca

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ISSN: 19834225
Editor Chefe: Cildo Giolo Júnior
Início Publicação: 29/02/2008
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

A REGULAMENTAÇÃO DA PUBLICIDADE INFANTIL: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROTEÇÃO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

Ano: 2016 | Volume: 11 | Número: 2
Autores: G. Z. Nogueira
Autor Correspondente: C. Giolo Júnior | [email protected]

Palavras-chave: publicidade infantil, liberdade de expressão, regulamentação da publicidade, criança e adolescente

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente trabalho faz uma análise sobre a regulamentação da pu-blicidade infantil no Brasil, tema presente nos debates jurídicos nos últimos anos e merecedor de atenção, vez que ganhou destaque no ano de 2014, ao ser publicada a Resolução 163 do Conanda, sigla para Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que acabou vetando qualquer espécie de publicidade voltada ao pú-blico infantil. A decisão gerou inúmeras reportagens, ações judiciais, alterações em programações infantis, dentre outras consequências. Desse modo é abordado, inicialmente, o conceito de liberdade de expressão, importante direito constitucional, e sua restrição, através de exemplos práticos existentes em nosso país; o qual relaciona-se com a liberdade de publicidade, derivada desse amplo direito e pre-vista nos artigos 5º, IX e 220 da Magna Carta. Busca-se o confronto através da abordagem do conceito histórico de criança e adolescente, do qual extrai-se a conhecida Teoria da Proteção Integral, presente em nossa Constituição Federal de 1988, responsável por instituir em nosso pátrio direito a prioridade, inclusive do Estado, na proteção desses indivíduos, fundamento legal utilizado pela resolução supraci-tada. Foi realizado um estudo sobre a atual regulamentação da publi-cidade no Brasil, com destaque para a adoção do sistema Misto, o qual conjuga um sistema autorregulamentar, instituído pelas próprias empresas de publicidade, e um sistema estatal. Utiliza-se, ao final, do Direito Comparado, através de breves comentários sobre o sistema adotado em alguns dos países mais importantes da atual sociedade, entre vantagens e desvantagens.