O presente trabalho tem como enfoque uma análise crítica do sistema dominante de produção de conhecimento em Direito, visando contribuir para a criação de uma consciência que possibilite a superação desse paradigma. O tema nasceu de uma inquietação fomentada por diversas aulas em disciplinas do curso de Direito, ditas “dogmáticas”. Nestas, observa-se que, praticamente sem espaço, o estudo crítico de princípios e de eventos sócio-políticos que deveriam ser geradores e modificadores do sistema jurídico vigente dá lugar a análises e comentários tautológicos e muitas vezes exegéticos da legislação em vigor, sem uma necessária visão crítica que permita um melhor entendimento dos fatores que dão ensejo à formação do ordenamento jurídico estatal. Esse fato, como se demonstrará em parte deste trabalho, é responsável pela ausência de uma crítica às normas postas pelo Estado, crítica esta extremamente saudável e indispensável para a construção e a manutenção do chamado Estado Democrático de Direito.