Nas linhas do neoconstitucionalismo, do formalismo-valorativo e da força normativa da Constituição, o presente artigo, a partir de uma análise histórica, dogmática e principiológica, analisa a aplicação das técnicas diferenciadas de procedimento entre os procedimentos judiciais comum e especial, bem como entre os procedimentos judiciais e os extrajudiciais de titularidade do Ministério Público, em atenção ao perfil resolutivo deste.