Recurso Extraordinário nº 607.940 – Tema de Repercussão Geral nº 348 – Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

Endereço:
Avenida Afonso Pena - 2770, 15 andar - Savassi
Belo Horizonte / MG
30130012
Site: http://biblioteca.ibdu.org.br/index.php/direitourbanistico
Telefone: (08) 0070-4373
ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

Recurso Extraordinário nº 607.940 – Tema de Repercussão Geral nº 348 – Plano diretor como instrumento básico da política de desenvolvimento e de expansão urbana

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Daniela Campos Libório, Haroldo Pinheiro Villar de Queiroz, Matheus Conque Seco Ferreira.
Autor Correspondente: Daniela Campos Libório | [email protected]

Palavras-chave: lei complementar distrital nº 710/2005

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O Recurso Extraordinário nº 607.940 foi apresentado pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios contra acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios que julgou improcedente, pelo voto majoritário de nove contra quatro Desembargadores, ação direta de inconstitucionalidade proposta contra a Lei Complementar nº 710/2005 do Distrito Federal, que “dispõe sobre Projetos Urbanísticos com Diretrizes Especiais para Unidades Autônomas e dá outras providências”. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a existência de repercussão geral relativa à “questão constitucional atinente à obrigatoriedade do plano diretor como instrumento da política de ordenamento urbano”.