A racionalidade do planejamento urbano ambiental sustentável para a mobilidade urbana

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

A racionalidade do planejamento urbano ambiental sustentável para a mobilidade urbana

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro
Autor Correspondente: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro | [email protected]

Palavras-chave: direito à cidade, função social da cidade, mobilidade urbana, planejamento urbano ambiental; desenvolvimento socioeconômico sustentável

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O direito à cidade integra o rol de direitos fundamentais sociais a partir da Constituição Federal de 1988, bem como a noção de função social da cidade, passando a depender da atuação pública para serem viabilizados. Por sua vez, o planejamento urbano ambiental é ferramenta fundamental para dar encaminhamento às ações públicas de intervenção no espaço urbano e fazer valer as políticas públicas garantidoras do acesso à cidade funcional. A mobilidade, como uma das funções sociais da cidade, corolária da circulação, só poderá ser implementada se a atividade de planejamento for racionalmente encaminhada respeitando um processo técnico e político, que garanta a participação social que, por sua vez, tem a finalidade de desvendar a vocação da cidade e as reais necessidades da população. O planejamento se configura como ferramenta fundamental na lei nacional de mobilidade, que prevê a elaboração de plano de mobilidade em consonância com o Estatuto da Cidade e com o plano diretor municipal para a promoção do desenvolvimento socioeconômico sustentável.