Qual a unidade do Direito Privado? De uma concepção formal a uma concepção material

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ISSN: 2316-8374
Editor Chefe: Maria Celina Bodin de Moraes
Início Publicação: 31/07/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Qual a unidade do Direito Privado? De uma concepção formal a uma concepção material

Ano: 2013 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Stefan Grundmann
Autor Correspondente: Stefan Grundmann | [email protected]

Palavras-chave: Unidade do Direito Privado. Essência do Direito Privado. Autonomia privada. Proteção da contraparte e de terceiros. Princípio da relatividade dos contratos. Eficácia do contrato perante terceiros. Código Civil europeu.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em tempos de crise, coloca-se a questão acerca da arquitetura geral do sistema jurídico. A crise financeira mundial e com ela a pior crise econômica desde a Segunda Guerra Mundial tiveram suas causas em questões acerca da concepção de sociedades, contratos e mercados. Entre direito societário e direito dos mercados ou direito dos contratos se encontra também o mais recente e proeminente campo individual do direito privado (eventualmente ao lado do direito do consumidor), formado mundialmente nos últimos cinquenta anos: o direito dos mercados de capitais. Sua formação representa uma das mais profundas e incisivas mudanças estruturais no direito empresarial desde a Segunda Guerra Mundial: a passagem de um empresariado, que em muitos países atuava primariamente por meio de capital externo, a um empresariado para o qual o capital próprio se tornou absolutamente central – financeiramente, mas também para a imagem pública da empresa. Em termos jurídicos: para o direito societário, enquanto direito da organização e coração do direito empresarial, entrou – como um segundo ramo – o direito de mercado de capitais, hoje peça central do direito societário externo nas grandes empresas, estando ambos cada vez mais conectados materialmente no chamado direito das empresas cotadas em bolsas de valores.