PUNIÇÃO CORPORAL JUDICIAL NOS ESTADOS UNIDOS? LIÇÕES DA LEI CRIMINAL ISLÂMICA PARA CURAR AS DOENÇAS DO ENCARCERAMENTO DE MASSA

Revista dos Estudantes de Direito da UnB

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ISSN: 2177-6458
Editor Chefe: Letícia Pádua Pereira/Equipe Editorial
Início Publicação: 31/12/1996
Periodicidade: Anual
Área de Estudo: Direito

PUNIÇÃO CORPORAL JUDICIAL NOS ESTADOS UNIDOS? LIÇÕES DA LEI CRIMINAL ISLÂMICA PARA CURAR AS DOENÇAS DO ENCARCERAMENTO DE MASSA

Ano: 2020 | Volume: 16 | Número: 1
Autores: Mohamed Arafa; Jonathan Burns; Víctor Minervino Quintiere
Autor Correspondente: Mohamed Arafa; Jonathan Burns; Víctor Minervino Quintiere | [email protected]

Palavras-chave: Sistema penitenciário dos EUA; Encarceramento; Castigo corporal judicial; Direito Islâmico

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

 

No final do ano de 2012, a população carcerária adulta nos EUA (que compreende indivíduos em liberdade condicional e em presídios) so-mava 6,94 milhões de pessoas, o equivalente a 1 em cada 35 adultos norte-a-mericanos. Esses números representam a maior taxa de encarceramento do mundo. Além desses números altos, o sistema prisional dos EUA é: 1) caro, devido às grandes despesas estaduais e federais necessárias; e 2) inefi caz. Este artigo se propõe a analisar a política de punição corporal por ordem do Judiciário e como ela pode ajudar a reduzir os custos econômicos e sociais do encarceramento, que é a principal forma de se penalizar no sistema criminal da nossa sociedade. Faremos isso em quatro Partes. A Parte II examinará os cinco propósitos universais da punição, propondo uma defi nição de punição corporal judicial. A Parte II também trará uma análise comparativa da puni-ção corporal judicial nos sistemas legais islâmico e norte-americano. A Parte III traz uma análise subjetiva dos autores a respeito do tema, primeiramente, admitindo as desvantagens do castigo corporal judicial tal qual implemen-tado no direito penal islâmico, chegando à conclusão de que essa forma de punição é superior ao modelo predominante nos EUA. A conclusão a que se chega na Parte III é fundada em três argumentos principais, que mostram que o sistema que utiliza o castigo corporal judicial é mais efi caz, menos custosa e mais compassiva que o status quo do encarceramento



Resumo Inglês:

At year-end 2012, the entire adult correctional population in the U.S. (consisting of individuals on probation, parole, or in prison or jail) consists of 6.94 million people, equivalent to about 1 in 35 U.S. adults. Unsurprisingly, these numbers represent the highest incarceration rate in the world. In addition to these high numbers, the U.S. system of incarceration is both: 1) expensive (due to the large state and federal expenditures required); and 2) lacking in efficacy. The purpose of this article, therefore, is to provide taxpayers and policymakers with information about the objective policy behind judicial corporal punish-ment and how it could help to significantly reduce the huge economic and social costs which incarceration as a preferred form of criminal punishment has levied on our society. This will be achieved in four Parts. Part II examines the five universal purposes of punishment and offers a working definition of judicial corporal punishment. Part II also provides a comparative analysis of judicial corporal punishment in the U.S. and Islamic legal systems. Next, Part III begins the authors’ independent subjective analysis, first conceding the draw-backs of judicial corporal punishment as implemented in Islamic criminal law, then coming to the conclusion that, despite the drawbacks, judicial corporal punishment as implemented in Islamic criminal law is superior to the status quo of incarceration in the U.S. Part III’s conclusion will be supported by three main arguments showing that judicial corporal punishment as implemented in Islamic criminal law is more effective, less costly, and more compassionate than the status quo of incarceration.