AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS E A REFORMA PROCESSUAL PENAL
Revista FIDES
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ISSN: 2177-1383
Editor Chefe: Angélica Rego Vidal e Carlos Romero Bacurau de Brito
Início Publicação: 18/02/2010
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito
AS PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS E A REFORMA PROCESSUAL PENAL
Ano: 2010 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Marco Bruno Miranda Clementino
Autor Correspondente: Marco Bruno Miranda Clementino | [email protected]
Autor Correspondente: Marco Bruno Miranda Clementino | [email protected]
Palavras-chave: Provas ilÃcitas, Reforma, Código de Processo Penal.
Resumos Cadastrados
Resumo Português:
Concebida no direito americano, a teoria da inadmissibilidade das
provas obtidas por meios ilÃcitos foi incorporada no direito brasileiro
por obra da jurisprudência. Diante disso, a evolução história mostrou
certa instabilidade quanto à extensão da aplicação da teoria. Na
recente Reforma do Código de Processo Penal, a matéria foi
finalmente legislada no artigo 157, com a previsão da vedação do uso
das provas obtidas por meios ilÃcitos e das provas ilÃcitas por
derivação, com as exceções previstas no próprio preceito. No geral,
consolidou-se na lei a jurisprudência mais recente do Supremo
Tribunal Federal (STF) sobre a matéria.