A proteção das populações excluídas e grupos vulneráveis frente à COVID-19 pelo direito internacional dos direitos humanos

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

A proteção das populações excluídas e grupos vulneráveis frente à COVID-19 pelo direito internacional dos direitos humanos

Ano: 2020 | Volume: 6 | Número: 10
Autores: Leticia Marques Osorio
Autor Correspondente: Leticia Marques Osorio | [email protected]

Palavras-chave: direito internacional, direitos humanos, direito à moradia, COVID-19

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo apresenta e analisa as resoluções e recomendações dos organismos de direitos humanos das Nações Unidas e do Sistema Interamericano relacionadas à prevenção e ao combate do coronavírus. O foco recai na abordagem de direitos humanos, colocados na linha de frente de proteção ao direito à vida e à moradia das populações que vivem nas cidades, sobretudo os grupos vulneráveis e excluídos. As diretrizes e recomendações para enfrentamento da COVID-19 emitidas por esses organismos, especialmente o Alto Comissionado das Nações Unidas para os Direitos Humanos, a Corte e a Comissão Interamericanas de Direitos Humanos, colocam as pessoas e comunidades afetadas pela pobreza no centro da atenção e resposta, frente ao perigo de omissão, exclusão ou desigualdade na oferta de informação e serviços públicos de prevenção ou tratamento da doença. Ao colocar as pessoas no centro das atenções, as respostas que protegem os direitos humanos colhem melhores resultados no combate à pandemia, garantindo cuidados de saúde a todos e preservando a dignidade humana.