Proposta procedimental para os recursos penais

Revista Da Universidade Vale Do Rio Verde

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Início Publicação: 01/02/1998
Periodicidade: Semestral

Proposta procedimental para os recursos penais

Ano: 2012 | Volume: 10 | Número: 1
Autores: Magno Federici GOMES, Tatiane Cibelle das GRAÇAS
Autor Correspondente: Magno Federici GOMES | [email protected]

Palavras-chave: Efetividade processual; Celeridade procedimental; Interposição monofásica dos recursos

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo objetiva demonstrar que a efetividade do processo penal pode ser alcançada, entre outras
medidas, através da adoção do prazo único recursal para a interposição dos recursos de apelação e recurso em sentido
estrito. A elaboração deste trabalho foi calcada em pesquisa bibliográfica interdisciplinar, utilizando-se o método
teórico-documental. Inicialmente, fez-se necessário analisar o atual procedimento recursal da apelação e do recurso em
sentido estrito no Código de Processo Penal (CPP). Além disto, foram comparados os recursos em tela com a apelação
cível, apelação no Juizado Especial e o agravo de instrumento cível, o que beneficiará a doutrina processual penal, em
função da futura previsão normativa no Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 156, de 2009, reformador do CPP. Com
fundamento nas matérias estudadas, foi possível concluir que a efetividade procedimental trata-se de um direito
fundamental e que é imprescindível adotar mecanismos para a sua implementação, entre eles a interposição monofásica
dos recursos criminais, uma vez que ela trará maior efetividade ao processo penal, evitando-se a morosidade da tutela
jurisdicional, que prejudica o jurisdicionado e especialmente o direito de punir da sociedade.