Proposta de licenciamento ambiental para postos revendedores de combustíveis para o estado da Paraíba

Revista Ambiental

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ISSN: 2446-6743
Editor Chefe: Ivanhoé Soares Bezerra
Início Publicação: 28/02/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Geociências

Proposta de licenciamento ambiental para postos revendedores de combustíveis para o estado da Paraíba

Ano: 2015 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: Renata Guimarães Oliveira, Gláucio de Sales Barbosa, Clayriston Sousa Alve
Autor Correspondente: Renata Guimarães Oliveira | [email protected]

Palavras-chave: Passivo Ambiental, Licenciamento Ambiental, Gestão Ambiental

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo tem como objetivo propor melhorias ao processo de Licenciamento Ambiental de Postos
Revendedores de Combustíveis do Estado da Paraíba, processo esse por meio da Norma Administrativa nº 120 de 23 de
março de 2007. Essas melhorias propostas foram elaboradas após aplicados o método de comparação entre a referida
resolução paraibana e a Resolução CONAMA nº 273 de 29 de novembro de 2000 no âmbito nacional, e no âmbito
estadual se deu por meio da comparação com a Resolução CONEMA nº 06 publicada no ano de 2011 do Rio Grande do
Norte e com a Instrução Normativa nº 05 de 25 de setembro de 2006 do estado de Pernambuco. Com essas comparações
foi possível observar várias lacunas na legislação ambiental do estado da Paraíba, como o fato de dessa ultima não abordar o passivo ambiental, tão pouco a obrigação de remediação do mesmo. Desta forma é de fundamental
importância a modificação da Norma Administrativa, a fim de prevenir danos futuros ocasionados por postos
revendedores de combustíveis.