A lei 9.099/95, que dispôs acerca dos juizados cíveis e criminais, foi a concretização de um ideal acalentado por toda a comunidade jurídica brasi-leira: a popularização do acesso à justiça. Com a instituição dos juizados especiais, espera-se que sejamos capazes de entregar à sociedade uma prestação jurisdicional mais célere, econômica e eficaz, pois o jurisdicionado poderá obter solução, em tempo real e a custo mínimo, de seu problema jurídi-co, sem ser obrigado a bater às portas da Justiça Tradicional, onde, pelas peculiares que a cercam, a prestação jurisdicional é mais demorada e cara, não raras vezes não alcançando a efetividade pretendida.