Princípio fundamental da sustentabilidade e as inconstitucionais isenções tributárias a agrotóxicos

Revista da Defensoria Pública da União

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ISSN: 24484555
Editor Chefe: Erico Lima de Oliveira
Início Publicação: 18/10/2018
Periodicidade: Semestral

Princípio fundamental da sustentabilidade e as inconstitucionais isenções tributárias a agrotóxicos

Ano: 2021 | Volume: 15 | Número: 15
Autores: Thaís Aurelia Garcia
Autor Correspondente: Thaís Aurelia Garcia | [email protected]

Palavras-chave: Inconstitucionalidades; Isenções tributárias; Agrotóxicos; Princípio fundamental da sustentabilidade; Tributação Verde.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Este artigo visa a identificar as desonerações tributárias a agrotóxicos no Brasil e a analisar a (in)constitucionalidade dessas renúncias fiscais, tendo em conta os direitos fundamentais à saúde, à alimentação adequada e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Os princípios da precaução, da prevenção, do poluidor-pagador e da seletividade fornecem subsídios para a adoção de outro modelo de tributação e de governança que seja consentâneo com o interesse público. A tributação verde, a qual já é realidade em países que não irrelevam os riscos e os danos decorrentes do uso e consumo de agrotóxicos aos seres humanos e ecossistemas, desponta como um meio de efetivação do princípio fundamental da sustentabilidade. A concepção da Justiça Ecológica e seus três elementos revela parâmetros para a governança, para o processo de tomada de decisões, bem como para o modelo de desenvolvimento verdadeiramente sustentável, em que esse adjetivo não seja tomado isoladamente. O ingresso da Defensoria Pública da União como custos vulnerabilis ou na condição de amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5553 assegura a representatividade de milhões de pessoas vulneráveis, direta ou indiretamente afetadas com as isenções fiscais a agrotóxicos e, concomitantemente, conferirá legitimidade democrática à decisão do Supremo Tribunal Federal.



Resumo Inglês:

This article aims at identifying tax exemptions for pesticides in Brazil and analyzing the (un)constitutionality of these tax waivers, considering the fundamental rights to health, to adequate food and to an ecologically balanced environment. The principles of precaution, prevention, polluter-pays and selectivity provide subsidies for the adoption of another model of taxation and governance aligned with the public interest. Green taxation, which is already a reality in countries that recognize the risks and damages resulting from the use and consumption of pesticides for humans and ecosystems, emerges as a means of implementing the fundamental principle of sustainability. The conception of Ecological Justice and its three elements shows parameters for governance, for the decision-making process and for the truly sustainable development model, in which this adjective is not considered isolately. The admission of Federal Public Defender’s Office as custos culnerabilis or amicus curiae in the Direct Action of Unconstitutionality nº 5553 ensures the representation of millions of vulnerable people, directly or indirectly affected by tax exemptions to pesticides and, concomitantly, will confer democratic legitimacy to the decision of the Federal Supreme Court.