Primeiras Notas À Legislação Da Lavagem De Capitais Em Portugal-UE: O Dever De Formação

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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ISSN: 2183-9522
Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Primeiras Notas À Legislação Da Lavagem De Capitais Em Portugal-UE: O Dever De Formação

Ano: 2019 | Volume: 5 | Número: 9
Autores: G. S. de M. Bandeira
Autor Correspondente: G. S. de M. Bandeira | [email protected]

Palavras-chave: Lavagem de capitais, Terrorismo, Direito penal económico, Corrupção, Portugal, União Europeia, Dever de formação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O ilícito do branqueamento de vantagens como, por exemplo, de capitais é um problema grave que afecta a raiz do próprio sistema económico capitalista. Também danifica os alicerces da própria democracia. Que não apenas através do financiamento do terrorismo. São termos que se inserem na corrupção em sentido amplo. Está em causa a tutela dum bem jurídico colectivo poliédrico: a «paz pública», a «realização da justiça», mas sobretudo a confiança na «origem lícita de determinados factos». Estão em causa «Entidades financeiras», «Entidades não financeiras», «Entidades equiparadas a entidades obrigadas», «Prestadores de serviços de pagamento sujeitos ao Regulamento (UE) 2015/847» e «Conservadores e oficiais dos registos». E uma das soluções do problema está no «dever de formação», o qual, em definitivo, ao contrário da legislação em vigor, tem que ser imposto por autoridades externas e não depender de pareceres internos de auto-regulação. E entre estas autoridades externas com autonomia científica, pedagógica e organizacional, estão as Universidades e Institutos Politécnicos, os quais são reconhecidos como autoridades da formação pela Constituição e/ou Magna Carta e pelos Tratados Europeus.



Resumo Inglês:

The illicit act of money laundering such as capital is a serious problem that affects the root of the capitalist economic system itself. It also damages the foundations of democracy itself. Not only through the financing of terrorism. These are terms that fit into corruption in the broad sense. This concerns the protection of a polyhedral collective legal good: «public peace», «the realization of justice», but above all reliance on the «lawful origin of certain facts». These include «Financial entities», «Non-financial entities», «Entities equivalent to obliged entities», «Payment service providers subject to Regulation (EU) 2015/847”and «Conservatives and registrars». And one of the solutions to the problem lies in the «duty of training», which, unlike current legislation, must ultimately be imposed by external authorities and not dependent on internal self-regulatory advice. And among these external authorities with scientific, pedagogical and organizational autonomy are Universities and Polytechnic Institutes, which are recognized as training authorities by the Constitution and / or the Magna Carta and the European Treaties.