Precedentes administrativos vinculantes e proteção à segurança jurídica: “um museu de grandes novidades”?

Revista Científica Disruptiva

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ISSN: 2674-7804
Editor Chefe: Oton de A. Vasconcelos Filho
Início Publicação: 29/06/2019
Periodicidade: Semestral

Precedentes administrativos vinculantes e proteção à segurança jurídica: “um museu de grandes novidades”?

Ano: 2022 | Volume: 4 | Número: 2
Autores: Roberta Cruz da Silva, Raymundo Juliano R. Feitosa
Autor Correspondente: Roberta Cruz da Silva | [email protected]

Palavras-chave: precedentes administrativos, vinculação, segurança jurídica, pretensa inovação jurídica

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo deste artigo foi identificar os traços característicos e a aplicabilidade do sistema de precedentes administrativos brasileiro, a partir do estudo do artigo 30 da Nova Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (13.655/2018), de sua regulamentação e da legislação adotada anteriormente à sua edição, com o intuito de responder ao seguinte problema de pesquisa: o artigo 30 constitui uma novidade jurídica, representa o cerne de uma revolução no Direito Público, como destacado pela doutrina? Por meio de uma pesquisa exploratória,  obteve-se os seguintes resultados: não se compreende o motivo de tanta euforia por parte da doutrina em relação ao artigo 30 analisado, considerado uma revolução no Direito Público por estudos que se atém, unicamente, à dogmática jurídica. Trata-se de uma “novidade” antiga, pois, há décadas, o sistema jurídico-administrativo brasileiro possui leis que pugnam pela observância das decisões anteriores, pela motivação, inclusive, exigindo a justificativa da mudança de entendimento. Isso nada mais são que os atualmente nominados precedentes. O único aspecto relativamente inovador concerne à autovinculação. O dever de observar precedentes administrativos, garantindo a segurança jurídica, sempre existiu.



Resumo Inglês:

The objective of this article was to identify the characteristic features and applicability of the Brazilian administrative precedent system, based on the study of article 30 of the New Law of Introduction to the Norms of Brazilian Law (13.655/2018), its regulation and the legislation previously adopted. to its edition, in order to answer the following research problem: is article 30 a legal novelty, does it represent the core of a revolution in Public Law, as highlighted by the doctrine? Through an exploratory research, the following results were obtained: it is not understood the reason for so much euphoria on the part of the doctrine, in relation to the analyzed article 30, considered a revolution in Public Law by studies that stick only to dogmatics legal. This is an old “novelty”, because, for decades, the Brazilian legal-administrative system has laws that fight for the observance of previous decisions, for the motivation, even demanding the justification of the change of understanding. These are nothing more than the currently named precedents. The only relatively innovative aspect concerns self-binding. The duty to observe administrative precedents, ensuring legal certainty, has always existed.



Resumo Espanhol:

El objetivo de este artículo fue identificar los rasgos característicos y la aplicabilidad del sistema de precedente administrativo brasileño, a partir del estudio del artículo 30 de la Nueva Ley de Introducción a las Normas del Derecho Brasileño (13.655/2018), su reglamento y la legislación adoptado previamente a su edición, con el fin de dar respuesta al siguiente problema de investigación: ¿es el artículo 30 una novedad jurídica, representa el núcleo de una revolución en el Derecho Público, como lo destaca la doctrina? A través de una investigación exploratoria se obtuvieron los siguientes resultados: no se comprende el porqué de tanta euforia por parte de la doctrina, en relación al artículo 30 analizado, considerado una revolución en el Derecho Público por estudios que se apegan únicamente a la dogmática jurídica. Esta es una vieja “novedad”, porque, desde hace décadas, el sistema jurídico-administrativo brasileño tiene leyes que luchan por la observancia de las decisiones anteriores, por la motivación, incluso exigiendo la justificación del cambio de entendimiento. Estos no son más que los precedentes nombrados actualmente. El único aspecto relativamente innovador se refiere a la auto vinculación. El deber de observar los precedentes administrativos, asegurando la seguridad jurídica, ha existido siempre.