AS PRÁTICAS RESTAURATIVAS COMO UMA ALTERNATIVA À PERSECUÇÃO PENAL : DA RESSIGNIFICAÇÃO DO CASO PENAL A UMA NECESSÁRIA CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ULTIMA RATIO

Revista Jurídica do Ministério Público do Estado do Paraná

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ISSN: 2595-6515
Editor Chefe: Eduardo Augusto Salomão Cambi
Início Publicação: 01/06/2019
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

AS PRÁTICAS RESTAURATIVAS COMO UMA ALTERNATIVA À PERSECUÇÃO PENAL : DA RESSIGNIFICAÇÃO DO CASO PENAL A UMA NECESSÁRIA CONCRETIZAÇÃO DO PRINCÍPIO DA ULTIMA RATIO

Ano: 2019 | Volume: 11 | Número: 6
Autores: Mário Edson Passerino Fischer da Silva, Samia Saad Gallotti Bonavides
Autor Correspondente: Mário Edson Passerino Fischer da Silva | [email protected]

Palavras-chave: justiça restaurativa, processo penal, justa causa, ultima ratio

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

"O trabalho aborda possibilidades que o ordenamento jurídico brasileiro oferece para que as práticas restaurativas possam atuar como alternativa à persecução penal e, consequentemente, à eventual aplicação de pena, iniciando-se por uma opção inovadora e, posteriormente, apresentando-se caminhos compreendidos como ortodoxos pela doutrina majoritária A hipótese norteadora foi a existência de permissivos normativos e principiológicos no ordenamento, aptos a possibilitar a alternatividade entre as práticas restaurativas e o processo penal. Pela dedução de suas funcionalidades declaradas, compreendeu-se que o fim último do direito e do processo penal seria promover a harmonização das condutas e expectativas em conformidade com o ordenamento jurídico. Esse fim pode ser atingido pelas práticas restaurativas previamente à persecução penal, quando resultam na construção coletiva, pela vítima, autor da ofensa e pessoas indiretamente afetadas pelo crime, de uma resposta ao caso penal que acarrete na responsabilização do ofensor por meio de uma censura pública, na reparação, ainda que simbólica, à vítima, e na harmonização das relações sociais com o direito e os sentimentos, necessidades e expectativas destes envolvidos, tornando juridicamente desnecessária a persecução penal da conduta por falta de justa causa, em respeito ao princípio da ultima ratio.".