Posse, propriedade. Pode a coisa pertencer a dois sujeitos ao mesmo tempo?

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ISSN: 2316-8374
Editor Chefe: Maria Celina Bodin de Moraes
Início Publicação: 31/07/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Posse, propriedade. Pode a coisa pertencer a dois sujeitos ao mesmo tempo?

Ano: 2014 | Volume: 3 | Número: 2
Autores: Rodolfo Sacco
Autor Correspondente: Rodolfo Sacco | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Em toda a parte, a Constituição assegura uma proteção à propriedade. Em nenhum lugar debruça-se a Constituição sobre a posse. Em toda a parte, o Código Civil dedica dezenas e dezenas de parágrafos ou de artigos à propriedade, e poucas palavras à posse. A seu turno, o ensino reserva à propriedade uma atenção toda especial, e não oferece à posse senão um lugar bem mais modesto. À própria linguagem jurídica agrada sublinhar a posição central da propriedade. Para definir a posse, ela recorre à sua relação conceitual com a propriedade: a posse é, assim, o comportamento que corresponde ao exercício do direito de propriedade. O que conta, o que é de grande importância é a propriedade. A posse parece estar a seu serviço. Essa visão não é sustentada pela lógica.