O presente artigo tem por finalidade fazer uma análise histórica e temporal do desenvolvimento do casamento civil no Brasil, além de destacar a forte influência eclesiástica no âmbito civil, que culminava no cerceamento de direitos civis daqueles cuja religião não fosse o catolicismo. Abordaremos todos os percalços e dificuldades impostos pelo domínio eclesiástico na tramitação do projeto de lei de Nabuco de Araújo no Segundo Império e na sanção do Decreto no 1144. Também mostraremos como ocorreu a superação do controle católico na proclamação da República para culminar no Decreto no 181, que tornou o casamento civil obrigatório. E, por fim, faremos uma avaliação de quão danoso foi o controle católico no que tange aos direitos dos acatólicos.