A participação popular no processo legislativo

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ISSN: 1980-2072 (Impressa)
Editor Chefe: Prof. Sérgio Henriques Zandona Freitas
Início Publicação: 01/06/2006
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

A participação popular no processo legislativo

Ano: 2014 | Volume: 9 | Número: 1
Autores: Eduardo Martins de Lima, Renata Gomes Emediato
Autor Correspondente: Eduardo Martins de Lima, Renata Gomes Emediato | [email protected]

Palavras-chave: participação popular, poder Legislativo, democracia, processo legislativo

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Existe um tema primordial para o funcionamento
do Legislativo no contexto do Estado Democrático de Direito,
que é o da democracia participativa. Do ponto de vista da
proposição legislativa, a Constituição de 1988 dispõe que a
soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo
voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da
lei, mediante plebiscito, referendo e iniciativa popular. Como a
Constituição tratou de maneira genérica da participação popular,
foi necessária a edição da Lei n. 9.709/1998. O Regimento
Interno da Câmara dos Deputados destinou título específico para
tratar da participação social na elaboração legislativa, que se
compõe de: iniciativa popular de lei, apresentação de petições e
representações e oferecimento de pareceres técnicos e audiências
públicas. Ademais, a Câmara criou a Comissão Permanente
de Legislação Participativa, cujo objetivo principal é receber
sugestões de iniciativa legislativa de organizações sociais. Essa
importante experiência de legislação participativa, iniciada
pela Câmara dos Deputados, pode ser observada em várias
unidades da federação, e a Assembleia Legislativa de Minas
Gerais é considerada precursora em iniciativas de participação
popular. Neste artigo, busca-se analisar as principais formas de
participação popular no processo legislativo brasileiro



Resumo Inglês:

There is a vital theme for the functioning of the
Legislature in the context of a democratic state and that
is participatory democracy. From the point of view of the
legislative proposal, the 1988 Constitution provides that
popular sovereignty is exercised by universal suffrage and the
direct and secret ballot, with equal value for all, and, under the
law, by plebiscite, referendum, and grassroots initiatives. As
the Constitution treated grassroots participation in a generic
manner, it was necessary to enact Act No. 9709/1998. The
Internal Rules of the House of Representatives specifically
addresses social participation in law-making, which consists of: grassroots legislative initiatives, submitting petitions,
representations, opinions, and public hearings. In addition, the
House established the Permanent Commission of Participative
Legislation, whose main goal is to get legislative initiative
input from social organizations. This important experience in
participatory legislation by the House of Representatives can
be seen in various units of the federation, and the Legislative
Assembly of Minas Gerais is considered a forerunner of
grassroots participatory initiatives. This paper seeks to review
the main forms of grassroots participation in the Brazilian lawmaking
process