A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DA PESSOA IDOSA: UM DIREITO HUMANO

Revista Eletrônica de Direito Eleitoral e Sistema Político

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ISSN: 2594-9519
Editor Chefe: Richard Pae Kim
Início Publicação: 20/06/2018
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Ciências Humanas, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A PARTICIPAÇÃO POLÍTICA DA PESSOA IDOSA: UM DIREITO HUMANO

Ano: 2022 | Volume: 6 | Número: 2
Autores: Maria Emiliana Carvalho Herrmann
Autor Correspondente: Maria Emiliana Carvalho Herrmann | [email protected]

Palavras-chave: velhice, voto facultativo, etarismo, direitos humanos.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Com o aumento da população idosa no Brasil e, consequentemente, do percentual de eleitores com mais de 60 anos, a participação política da pessoa idosa revelou-se tema se suma importância para a democracia nacional. Não obstante a mudança do perfil do eleitorado brasileiro, a discriminação etária, comum nas relações de trabalho, familiares e institucionais, também se faz presente no âmbito político. A partir do conceito de que todo indivíduo adulto é plenamente capaz para tomar decisões quanto aos rumos da sociedade em que vive, o presente artigo discute a facultatividade do voto garantido às pessoas com 70 anos ou mais, contraposto às normas e aos princípios de direitos humanos, hoje amplamente dispostos na recente Convenção Interamericana sobre a proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.



Resumo Inglês:

Com o aumento da população idosa no Brasil e, consequentemente, do percentual de eleitores com mais de 60 anos, a participação política da pessoa idosa revelou-se tema se suma importância para a democracia nacional. Não obstante a mudança do perfil do eleitorado brasileiro, a discriminação etária, comum nas relações de trabalho, familiares e institucionais, também se faz presente no âmbito político. A partir do conceito de que todo indivíduo adulto é plenamente capaz para tomar decisões quanto aos rumos da sociedade em que vive, o presente artigo discute a facultatividade do voto garantido às pessoas com 70 anos ou mais, contraposto às normas e aos princípios de direitos humanos, hoje amplamente dispostos na recente Convenção Interamericana sobre a proteção dos Direitos Humanos da Pessoa Idosa.