A participação dos usuários no novo marco legal do saneamento básico

Revista de Direito Administrativo e Infraestrutura | RDAI

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ISSN: 2526-8120 / 2675-9527
Editor Chefe: Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 04/05/2017
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Planejamento urbano e regional, Área de Estudo: Engenharias

A participação dos usuários no novo marco legal do saneamento básico

Ano: 2022 | Volume: 6 | Número: 21
Autores: Clayton Santos do Couto, Cynthia Gruendling Juruena
Autor Correspondente: Clayton Santos do Couto | [email protected]

Palavras-chave: instrumentos deliberativos, participação pública, saneamento básico, Lei n. 14.026/2020, Constituição de 1988

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição brasileira de 1988 trouxe instrumentos de participação e deliberação públicas, de modo que o modelo constitucionalmente adotado é representativo híbrido. Nesse sentido, o presente artigo abordou aspectos teóricos sobre a democracia participativa e deliberativa, apontando práticas existentes no Brasil, e, além disso, desafios e dificuldades que se enfrenta na sua concretização. Destacou-se a importância da participação e deliberação públicas na formulação de políticas públicas. Dessa forma, foi concedido enfoque à análise de instrumentos participativos para os cidadãos na formulação de políticas do serviço público de saneamento básico. O problema de pesquisa foi verificar se o marco legal do saneamento básico (Lei 14.026/2020) dispõe de mecanismos participativos e deliberativos para a formulação e implementação das políticas de saneamento. A metodologia de pesquisa adotada foi o método hipotético-dedutivo, partindo-se da hipótese de que os espaços de participação e deliberação para a sociedade são limitados. Os resultados preliminares foram no sentido de que as deliberações do conselho previsto na Lei n. 14.026/2020 são de cunho consultivo, não vinculativo e de que a participação dos órgãos colegiados poderá ser incluída, não havendo uma obrigatoriedade. Neste sentido, poderá ocasionar em um enfraquecimento da participação e deliberação da sociedade na formulação e planejamento das políticas referentes aos recursos hídricos. 



Resumo Inglês:

The Brazilian Constitution of 1988 brought instruments for public participation and deliberation, so that the constitutionally adopted model is representative hybrid. In this sense, the present article addressed theoretical aspects about participatory and deliberative democra-cy, pointing out existing practices in Brazil, and, in addition, challenges and difficulties that are faced in its implementation. The importance of public participation and deliberation in the formulation of public policies was highlight-ed. In this way, focus was given to the analysis of participatory instruments for citizens in the formulation of public service policies for basic sanitation. The research problem was to verify whether the legal framework for basic sanitation (Law 14,026/2020) has participatory and deliber-ative mechanisms for the formulation and im-plementation of sanitation policies. The research methodology adopted was the hypothetical-de-ductive method, based on the hypothesis that the spaces for participation and deliberation for society are limited. The preliminary results were in the sense that the deliberations of the coun-cil provided for in Law 14,026/2020 are of an advisory, non-binding nature and that the par-ticipation of collegiate bodies may be included, with no obligation. In this sense, it may cause a weakening of society’s participation and deliber-ation in the formulation and planning of policies related to water resources.