Parecer jurídico sobre o Projeto de Lei Complementar nº 29/2013, que institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do Município do Rio de Janeiro

Revista Brasileira de Direito Urbanístico | RBDU

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ISSN: 2448-1386
Editor Chefe: Ligia Maria Silva Melo de Casimiro; Alexandre Godoy Dotta
Início Publicação: 01/07/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Antropologia, Área de Estudo: Ciência política, Área de Estudo: História, Área de Estudo: Sociologia, Área de Estudo: Administração, Área de Estudo: Arquitetura e urbanismo, Área de Estudo: Direito, Área de Estudo: Engenharia ambiental, Área de Estudo: Engenharia civil, Área de Estudo: Engenharia de transportes, Área de Estudo: Engenharia elétrica, Área de Estudo: Engenharia sanitária, Área de Estudo: Multidisciplinar

Parecer jurídico sobre o Projeto de Lei Complementar nº 29/2013, que institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do Município do Rio de Janeiro

Ano: 2016 | Volume: 2 | Número: 2
Autores: Vinícius Monte Custódio
Autor Correspondente: Vinícius Monte Custódio | [email protected]

Palavras-chave: parcelamento do solo urbano, plano diretor, política urbana, município, direito urbanístico

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente parecer jurídico propõe-se a investigar, criticamente, o Projeto de Lei Complementar nº 29/2013, que institui a Lei de Parcelamento do Solo Urbano do Município do Rio de Janeiro, assinalando-lhe imprecisões teóricas, bem assim, sugerindo inclusões, modificações e supressões no texto original. Este trabalho analisa os principais dispositivos do referido projeto de lei complementar, de forma sistemática, ao lume da ordem jurídico-urbanística enformada pelo Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável do Município do Rio de Janeiro (Lei Complementar nº 111/2011), pela Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, pela Lei Federal do Parcelamento do Solo Urbano (Lei Federal nº 6.766/1979), pelo Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001) e, sobretudo, pela Constituição Federal de 1988. Por fim, em documento anexo, apresenta-se uma proposta de substitutivo para o projeto, visando a corrigir suas impropriedades científicas e a colmatar suas lacunas.