Pandemia, poder de polícia e estado democrático de direito

Revista Eletrônica da PGE-RJ

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ISSN: 2595-0630
Editor Chefe: Gustavo Binenbojm
Início Publicação: 01/01/2019
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

Pandemia, poder de polícia e estado democrático de direito

Ano: 2020 | Volume: 3 | Número: 1
Autores: Gustavo Binenbojm
Autor Correspondente: Gustavo Binenbojm | [email protected]

Palavras-chave: Editorial

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O milenar aforismo salus populi suprema lex est (“a saúde pública é a lei suprema”) costuma ser invocado para justificar medidas excepcionais aplicadas pelo Estado em momentos de grave crise, para os quais o direito não haja previsto soluções adequadas. O centro da discussão está em saber se o direito administrativo, como tecnologia social a serviço da contenção do poder, dispõe de mecanismos para juridicizar as situações extraordinárias, submetendo as ações do Estado a parâmetros de controle jurídica e democraticamente adequados e suficientes.