OS LIMITES E AS POSSIBILIDADES DO ESTADO-NAÇÃO NA PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE NO MARCO DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Revista Opinião Jurídica

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ISSN: 2447-6641
Editor Chefe: Fayga Bedê
Início Publicação: 30/04/2003
Periodicidade: Quadrimestral
Área de Estudo: Direito

OS LIMITES E AS POSSIBILIDADES DO ESTADO-NAÇÃO NA PROMOÇÃO DO TRABALHO DECENTE NO MARCO DA AGENDA 2030 DA ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS

Ano: 2020 | Volume: 18 | Número: 28
Autores: Giovanni Olsson, Tuana Paula Lavall
Autor Correspondente: Giovanni Olsson | [email protected]

Palavras-chave: Trabalho decente; Desenvolvimento Sustentável Pluridimensional; Agenda 2030; Estado-nação

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Organização das Nações Unidas (ONU), em seu mais recente projeto de governança global, vislumbra, na realização equilibrada de objetivos sociais, econômicos, ambientais e políticos, a chave para o desenvolvimento planetário em condições de sustentabilidade. O trabalho decente, pelo potencial emancipatório e afirmador da dignidade humana que apresenta, desempenha papel estratégico nesse processo, merecendo menção no oitavo Objetivo de Desenvolvimento Sustentável (ODS). Nesse sentido, o presente artigo verifica quais são os limites e as possibilidades do Estado-nação na efetivação do trabalho decente no âmbito da Agenda 2030 das Nações Unidas, o que se dá por meio de pesquisa bibliográfica, adotando o método dedutivo. Os resultados indicam que, embora o Estado-nação possa avançar na efetivação do trabalho decente mediante a adoção de políticas públicas amplas, fortalecimento de pequenas empresas, apoio às iniciativas de economia solidária, reformas legislativas e potencialização da fiscalização do trabalho, tal êxito condiciona-se à atuação convergente de outros atores, mormente os que representam interesses econômicos, como as corporações transnacionais.