O presente estudo possui como tema os direitos fundamentais das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, vinculados à acessibilidade urbana e o direito à cidade. Justifica-se a pesquisa pelo fato de que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 garante a todos o direito de viver com dignidade e, para garantir a isonomia das garantias constitucionais com igualdade e respeito à dignidade da pessoa humana, é necessária a criação de condições para à inclusão social, sem exceção. Apresenta-se como problema de pesquisa a necessidade de esclarecer até que ponto as determinações constitucionais e a regulamentação trazida pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei n. 13.146/2015) garantem o direito à cidade para as pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, abordando-se os dispositivos do ordenamento jurídico brasileiro referentes à acessibilidade. Objetiva-se, portanto, esclarecer que o direito à cidade é considerado na atualidade como um novo direito fundamental, sendo a acessibilidade um direito instrumental para a efetiva garantia dos direitos fundamentais das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O método utilizado será o dedutivo, por meio de pesquisa bibliográfico-explicativa, com uma abordagem qualitativa para o seu desenvolvimento.