Os critérios quantitativos do dano moral segundo o STJ

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ISSN: 2316-8374
Editor Chefe: Maria Celina Bodin de Moraes
Início Publicação: 31/07/2012
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

Os critérios quantitativos do dano moral segundo o STJ

Ano: 2013 | Volume: 2 | Número: 1
Autores: Maria Celina Bodin de Moraes, Igor Costa Couto e Isaura Salgado
Autor Correspondente: Maria Celina Bodin de Moraes | [email protected]

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A Constituição de 1988, que consagra a dignidade humana como núcleo do ordenamento jurídico (art. 1º, III), assegura também “o direito à indenização pelo dano material ou moral” (art. 5º, V e X) quando de sua violação. O Código Civil de 2002, no mesmo sentido, impõe a obrigação de indenizar o dano moral, conforme leitura conjunta dos arts. 186 (cláusula geral da obrigação de não causar dano) e 927 (cláusula geral da obrigação de reparar dano). Contudo, se, por um lado, a reparabilidade do dano moral tornou-se pacífica, por outro, os critérios que devem ser adotados para a fixação do valor reparatório são muito controversos.