O artigo tem como finalidade expor aspectos importantes em relação à COVID-19 e o momento pelo qual a sociedade está passando que é, de fato, excepcional. Nessa linha, é importante ressaltar que o consumismo, em si, não para. Não para, igualmente, a existência de delitos contra o consumidor, o qual, vulnerável, fica à mercê dos fornecedores, que continuam buscando seu lucro. Esses, sem sombra de dúvidas, externalizarão seus prejuízos internos à parte mais fraca da relação, qual seja, o consumidor. Esse, por sua vez, continua tendo os seus direitos violados, ainda mais agora, considerando a diminuição da fiscalização da população e dos órgãos públicos, proporcionalmente ao isolamento. Foram utilizados sobretudo aspectos criminológicos em cotejo com o método dedutivo, a fim de que se analisasse o Direito Penal à luz da Criminologia, considerando-se a época atual que está se vivendo. Dessa forma, foi possível se alcançar resultados, tais como a evidente seletividade do Sistema Penal em relação a alguns grupos sociais e crimes específicos, o que acarreta uma continua estigmatização de seus integrantes, mas que se trata de algo que vem acontecendo desse há muito tempo, tendo apenas sido potencializado com a COVID-19. Ocorre que é preciso dar o empoderamento ao consumidor para que exerça os seus direitos por si próprio ou, ainda, por intermédio dos órgãos públicos responsáveis para o resguardo dos seus interesses.
This article aims to expose important aspects in relation to COVID-19 and the moment that society is going through, whichis, infact, exceptional. Along this line, it is important to emphasize that consumerism does not stop. Not to stop, also, the existence of crimes against the consumer, who, vulnerable, is at the mercy of suppliers, who continue to seek their profit. These, without a doubt, will externalize their internal losses to the weakest part of the relationship, namely the consumer. This, inturn, continues to have its rights violated, even more now, considering ther eduction in the inspection of the population and public bodies, inproportion to the isolation. Especially criminological aspects were used in comparison with the deductive method, to analyze Criminal Law in the light of Criminology, considering the current time that we are living. Thus, it was possible to achieve results, such as the evident selectivity of the Penal System in relation to some social groups and specific crimes, which leads to a continuous stigmatization of its members, but it is something that has been happening for a long time, having only been enhanced with COVID-19. It turns out that it is necessary to empower consumers to exercise their rights on their own, or even through the public bodies responsible for safe guarding their interests.