Os contratos imobiliários diante da Lei Federal 13.786/2018 e a fundamental proteção da parte vulnerável: os consumidores.

REVISTA DE DIREITO DO CONSUMIDOR - RDC

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ISSN: 1415-7705
Editor Chefe: Claudia Lima Marques
Início Publicação: 25/10/2019
Periodicidade: Bimestral
Área de Estudo: Direito

Os contratos imobiliários diante da Lei Federal 13.786/2018 e a fundamental proteção da parte vulnerável: os consumidores.

Ano: 2019 | Volume: 122 | Número: 14
Autores: Joseane Suzart Lopes Da Silva
Autor Correspondente: Joseane Suzart Lopes Da Silva | [email protected]

Palavras-chave: ÁREAS oo DIREITO: Consumidor; Imobiliário e Registrai

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O problema da presente investigação científica consiste em verificar se a Lei 13.726/18 arregimentou benefícios para os adquirentes de imóveis ou se atendeu ao clamor do setor imo­ biliário e às pressões exercidas em detrimento dos interesses e direitos dos consumidores. A hipótese central, a ser averiguada, corresponde à existência de dispositivos normativos que geram consequências vantajosas para as empresas e a ausência de novidades protetivas para a parte mais vulnerável da relação jurídica. No primeiro item, serão expostos o conceito e as característi­ cas da incorporação imobiliária e do parcelamen­ to do solo urbano, transpondo-se a abordagem, após, para o direito do adquirente à informação sobre aspectos essenciais da contratação



Resumo Inglês:

his scientific investigation consists in verifying whether Law 13,726/18 has regai­ ned benefits for rea 1 estate buyers or has res­ ponded to the clamor of the real estate sector and to the pressures exerted to the detriment of consumers' interests and rights. he central hypothesis, to be investigated, corresponds to the existence of normative devices that generate advantageous consequences for the companies and absence of new innovations for the most vulnerable part of the legal relationship. ln the first part, the concept and characteristics of real estate development and urban land subdivision will be exposed, transposing the approach, fol­ lowed by the acquirer's right to information on essential aspects of contracting.