A OBRIGATORIEDADE DE EXAME DE CORPO DELITO NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS MATERIAIS

Revista de Direito Penal Econômico

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ISSN: 2675-4134
Editor Chefe: Luciano Anderson e Marina Pinhão Coelho Araújo
Início Publicação: 01/03/2020
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Ciências Sociais Aplicadas, Área de Estudo: Direito

A OBRIGATORIEDADE DE EXAME DE CORPO DELITO NOS CRIMES TRIBUTÁRIOS MATERIAIS

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 2
Autores: M. E. Papa
Autor Correspondente: M. E. Papa | [email protected]

Palavras-chave: Direito Processual Penal – Direito Penal Econômico – Exame de Corpo Delito – Crimes Tributários Materiais – Indispensabilidade do Exame de Corpo Delito – Vestígios Materiais – Justa Causa – Materialidade do Crime Tributário – Consequências Processuais

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O artigo trata da obrigatoriedade do exame de corpo delito nos crimes tributários materiais. A legislação processual penal brasileira disciplina que, em se tratando de crimes materiais, portanto, que deixam vestígios na sua consumação, faz-se necessária a realização de perícia oficial, não só em cumprimento ao disposto no artigo 158 do Código de Processo Penal, mas também como forma de atestar a própria existência do crime de característica tributária. No Brasil, embora seja exigida a perícia oficial em outros crimes materiais, como o homicídio, por exemplo, a jurisprudência tem dispensado o exame de corpo delito em se tratando de crime contra a ordem tributária, considerando-se suficiente, como materialidade do delito, o procedimento administrativo fiscal que antecede a abertura da investigação criminal. Contudo, tal forma de pensar pode representar violação do ordenamento jurídico processual penal, acarretando, de forma ainda mais preocupante, a instauração de ações penais carentes de justa causa.



Resumo Inglês:

This article examines the mandatory expertise in tributary crimes. Brazilian criminal procedural law disciplines in material crimes expertise is needed, because they leave traces in their consummation. To comply with the law, it is necessary prove attest to the existence of the crime. In Brazil, although expertise is required in material crimes, like homicide, the courts have dispensed the mandatory expertise in tributary crimes, considering enough the administrative procedure, which preceding the opening of the police investigation. However, such a way of thinking, may represent a violation of the criminal procedural legal order, causing, even more worryingly, the initiation of criminal actions without just cause.