O TRATAMENTO DO IDOSO NO MERCADO DE CONSUMO: UM HIPERVULNERÁVEL?

Revista Direito UFMS

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ISSN: 24472336
Editor Chefe: Lívia Gaigher Bósio Campelo e Luciani Coimbra de Carvalho
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O TRATAMENTO DO IDOSO NO MERCADO DE CONSUMO: UM HIPERVULNERÁVEL?

Ano: 2015 | Volume: Especial | Número: Especial
Autores: Camila Mendes Nunes
Autor Correspondente: Camila Mendes Nunes | [email protected]

Palavras-chave: Consumidor; Hipervulnerabilidade; Idoso; Diálogo das Fontes.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

No ordenamento jurídico brasileiro, conforme previsão constitucional, a proteção do consumidor ocupa posição de direito fundamental. O Código de Defesa do Consumidor é a lei que fornece ao consumidor – considerado vulnerável – a proteção prevista pelo constituinte. Todavia, a sociedade de consumo a cada dia se torna mais complexa e fonte de cada vez maiores riscos, sendo que a vulnerabilidade dos consumidores pode ser verificada em graus mais avançados. É aí que surge, atualmente, a noção de hipervulnerabilidade, condição que dependerá das características próprias de cada consumidor em cada relação de consumo específica. Esse artigo pretende analisar especificamente o consumidor idoso, procurando identificar se ele é ou não considerado hipervulnerável no mercado de consumo, bem como buscando encontrar, no ordenamento jurídico brasileiro, instrumentos hábeis à proteção desse consumidor.