O Sistema Único De Saúde E Os Desafios De Governança Da Saúde Pública

Revista Internacional CONSINTER de Direito

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ISSN: 2183-9522
Editor Chefe: Luiz Augusto de Oliveira Junior
Início Publicação: 30/06/2015
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O Sistema Único De Saúde E Os Desafios De Governança Da Saúde Pública

Ano: 2019 | Volume: 5 | Número: 9
Autores: G. M de A. Ribeiro, F. D. Asensi, V. M. do P. S. M. Marinho
Autor Correspondente: G. M de A. Ribeiro | [email protected]

Palavras-chave: Sistema Único de Saúde, Terceirização, Gestão e governança da saúde pública

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

Introdução. O SUS encontra-se inserido no complexo jurídico de mutações do Direito Administrativo e seus reflexos no âmbito da Administração Pública têm despertado o interesse de estudo de juristas, cientistas sociais e sanitaristas, sido tal objeto deste artigo proveniente de pesquisa de tese da subscritora. Justificativa. Existem mecanismos legais de parcerias na prestação de serviços públicos pelo SUS advindas não só com a profusão de leis nesse sentido, mas também pelo pensamento exarado dos atores sociais envolvidos, tais como os políticos, a comunidade acadêmica, os agentes do poder público, as entidades estatais e institucionais, o poder Judiciário e a sociedade. Metodologia. Método historiográfico aplicado à leitura documental, aqui entendida como revisão de literatura e a análise de conteúdo de decisões judiciais e jurisprudenciais contextualizadas ao momento socioeconômico da década de 90 em diante. Resultados. Observa-se o fomento à descentralização dos serviços públicos iniciados nos anos de 90. São os principais desafios da governança identificados: (i) a falha de gestão de governança; (ii) a ausência de um planejamento adequado; (iii) a falta de análises que indiquem que a terceirização é a melhor opção ao caso analisado; (iv) omissão de estudo capaz de demonstrar eventuais vantagens na contratação de profissionais via entidades privadas. Conclusão. O processo de entidades privadas com/sem fins lucrativos atuando em nome do Poder Público é um fenômeno confirmado pelos órgãos de controle, como também pelas Instituições nacionais, embora os entes federativos possuam estruturas de governança precárias gerando obstáculos na escalada dos desafios sociais atinentes não só à comunidade, mas também ao SUS diante das formas de colaboração do setor público e privado.



Resumo Inglês:

Introduction. The SUS is part of the legal complex of mutations of Administrative Law and its repercussions in the scope of Public Administration have aroused the interest of study of jurists, social scientists and sanitarians, being this object of this article coming from thesis research of the subscriber. Justification. There are legal mechanisms for partnerships in the provision of public services by SUS that come not only from the profusion of laws in this sense, but also from the exarted thinking of the social actors involved, such as politicians, the academic community, agents of public power, state and institutional, judicial power and society. Methodology. Historiographical method applied to documentary reading, here understood as literature review and content analysis of judicial decisions and jurisprudential contextualized to the socioeconomic moment of the decade of 90 onwards. Results. We can see the promotion of decentralization of public services started in the 1990s. The main governance challenges identified are: (i) failure to manage governance; (ii) lack of adequate planning; (iii) the lack of analyzes that indicate that outsourcing is the best option for the analyzed case; (iv) omission of study capable of demonstrating possible advantages in hiring professionals through private entities. Conclusion. The process of private non-profit entities acting on behalf of the Public Power is a phenomenon confirmed by the control bodies, as well as by the national institutions, although the federative entities have precarious governance structures, creating obstacles in the escalation of not only social challenges to the community, but also to the SUS before the forms of collaboration of the public and private sector