O serviço público adequado e a cláusula de proibição de retrocesso social

Revista da Faculdade de Direito da FMP

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ISSN: 24484628
Editor Chefe: André Machado Maya
Início Publicação: 18/11/2013
Periodicidade: Semestral

O serviço público adequado e a cláusula de proibição de retrocesso social

Ano: 2015 | Volume: 10 | Número: 0
Autores: Paulo Ricardo Schier, Adriana da Costa Ricardo Schier
Autor Correspondente: Paulo Ricardo Schier | [email protected]

Palavras-chave: serviço social, regime jurídico, serviço público

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O objetivo central do estudo é demonstrar que na perspectiva de uma constitucionalização adequada do Direito Administrativo não apenas o serviço público deve ser considerado um direito fundamental, mas também o regime jurídico de sua prestação. Neste sentido defende-se que o regime jurídico do serviço público definido no art. 6º, § 1º, da Lei n.º 8.987/95 é uma garantia que, a despeito de possuir delineamento infraconstitucional, apresenta-se como direito fundamental e, logo, este regime é protegido como cláusula pétrea e, portanto, em relação a ele, atendidos alguns pressupostos, incide a cláusula de proibição de retrocesso social de modo a estar protegido em face de legislação corrosiva futura. Os pressupostos de incidência da vedação de retrocesso social no campo do regime jurídico do serviço público seriam: (i) existência de consenso em relação à relevância do conteúdo disciplinado através da lei, (ii) que a legislação esteja a densificar um direito fundamental e (iii) que a legislação futura, ao revogar a vigente, venha a atingir o núcleo essencial do direito afetado.