O Regime Especial de Tributação dos Investidores não Residentes e a Identificação do Beneficiário Final
Revista Direito Tributário Internacional Atual
O Regime Especial de Tributação dos Investidores não Residentes e a Identificação do Beneficiário Final
Autor Correspondente: Sara Lana Passos Cambraia Furlani | [email protected]
Palavras-chave: investidor não residente, regime especial de tributação, beneficiário final, ADI RFB n. 5/2019
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Resumo Português:
O presente artigo aborda o regime especial de tributação dos investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais brasileiros. Analisa-se ainda a obrigação imposta pela Receita Federal de identificação das pessoas naturais beneficiárias finais do investimento estrangeiro, a fim de demonstrar que a referida exigência não tem o condão de atestar a aplicabilidade dos benefícios fiscais aos investidores não residentes, na medida em que a legislação tributária brasileira não veda estruturas de round-tripping e não exige a presença de beneficiário final não residente no País ou em paraíso fiscal para a concessão do regime especial de tributação. Por fim, avalia-se as figuras da fraude, do dolo e da simulação, hipóteses em que a jurisdição do investidor direto poderá ser legitimamente desconsiderada na determinação da origem do investimento para fins de aplicação dos benefícios fiscais.