O Regime Especial de Tributação dos Investidores não Residentes e a Identificação do Beneficiário Final

Revista Direito Tributário Internacional Atual

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ISSN: 2595-7155
Editor Chefe: Roberto França Vasconcellos e Victor Borges Polizelli
Início Publicação: 31/01/2017
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: Direito

O Regime Especial de Tributação dos Investidores não Residentes e a Identificação do Beneficiário Final

Ano: 2021 | Volume: 0 | Número: 8
Autores: Sara Lana Passos Cambraia Furlani
Autor Correspondente: Sara Lana Passos Cambraia Furlani | [email protected]

Palavras-chave: investidor não residente, regime especial de tributação, beneficiário final, ADI RFB n. 5/2019

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

O presente artigo aborda o regime especial de tributação dos investimentos estrangeiros nos mercados financeiro e de capitais brasileiros. Analisa-se ainda a obrigação imposta pela Receita Federal de identificação das pessoas naturais beneficiárias finais do investimento estrangeiro, a fim de demonstrar que a referida exigência não tem o condão de atestar a aplicabilidade dos benefícios fiscais aos investidores não residentes, na medida em que a legislação tributária brasileira não veda estruturas de round-tripping e não exige a presença de beneficiário final não residente no País ou em paraíso fiscal para a concessão do regime especial de tributação. Por fim, avalia-se as figuras da fraude, do dolo e da simulação, hipóteses em que a jurisdição do investidor direto poderá ser legitimamente desconsiderada na determinação da origem do investimento para fins de aplicação dos benefícios fiscais.



Resumo Inglês:

This article describes the special tax regime applicable to foreign investments in the Brazilian capital markets. It also ad-dresses the obligation imposed by the Brazilian Federal Revenue to identify the natural person who is the final beneficiary of the foreign investment, in order to demonstrate that this information cannot be used to attest the applicability of the tax benefits to nonresident investors, considering that the Brazilian tax law does not forbid round-tripping structures and does not require a nonresident investor outside tax havens as the final beneficiary. At last, this article describes situations of fraud, willful misconduct and simulation in which the jurisdiction of the direct investor may be legitimately disregarded in determining the origin of the investment for the special taxation regime application purposes.