O que veem as mulheres quando o direito as olha? Reflexões sobre as possibilidades e os alcances de intervenção do direito nos casos de violência doméstica

Revista de Estudos Criminais

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ISSN: 16768698
Editor Chefe: Fabio Roberto D'Avila
Início Publicação: 31/12/2000
Periodicidade: Trimestral
Área de Estudo: Direito

O que veem as mulheres quando o direito as olha? Reflexões sobre as possibilidades e os alcances de intervenção do direito nos casos de violência doméstica

Ano: 2016 | Volume: 15 | Número: 60
Autores: Camila Cardoso de Mello Prando
Autor Correspondente: PRANDO, Camila Cardoso de Mello | [email protected]

Palavras-chave: Violência doméstica; psicanálise; criminologia; judicialização; vítimas.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A partir das provocações de uma obra cinematográfica e de uma leitura interdisciplinar dos saberes da psicanálise e da sociologia do direito, o artigo propõe que a judicialização das relações de gênero no âmbito doméstico seja compreendida a partir das estratégias de invisibilidade da violência levadas a cabo pelos processos de intervenção do direito. Sob essa chave, o artigo propõe a identificação de duas linhas de produção de invisibilidade da violência, que repercutem na reduzida possibilidade de reconhecimento das mulheres diante do direito: a) a produção de valores familistas e da perspectiva “privada” do conflito, que perpassam tanto institutos penalizadores como despenalizadores e que conduzem a discussão para além do debate penal-não penal de intervenção; b) a construção da vítima “possível” da violência doméstica que invisibiliza todo um espectro de vítimas mulheres submetidas a registros de vulnerabilidade diversos.



Resumo Inglês:

From the provocation of a film and a interdisciplinary reading of psychoanalysis and sociology of law, the article proposes that the legalization of gender relations at home to be understood from the invisibility strategies of violence carried out by the legal intervention processes. Using this point of view, the article proposes the identification of two production lines for violence invisibility, which reflect the reduced possibility of recognition of women by the law: a) the production of family values and “private” perspective of the conflict that underlie penalizing both institutes as depenalizing and leading the discussion beyond the criminal-not criminal debate intervention; b) the construction of the domestic violence victim “to be” that turns invisible a whole spectrum of women victims undergoing various vulnerability records.