O QUE ENTENDEMOS QUANDO FALAMOS DE INOVAÇÃO JURÍDICA? UM OLHAR A PARTIR DA HISTÓRIA DO DIREITO.

Revista História do Direito

Endereço:
Praça Santos Andrade, 50 - 1º Andar - Setor de Ciências Jurídicas - UFPR; Programa de Pós-Graduação em Direito - Centro
Curitiba / PR
80810000
Site: https://revistas.ufpr.br/historiadodireito/index
Telefone: (41) 3360-5001
ISSN: 2675-9284
Editor Chefe: Ricardo Marcelo Fonseca
Início Publicação: 31/12/2020
Periodicidade: Semestral
Área de Estudo: História, Área de Estudo: Direito

O QUE ENTENDEMOS QUANDO FALAMOS DE INOVAÇÃO JURÍDICA? UM OLHAR A PARTIR DA HISTÓRIA DO DIREITO.

Ano: 2020 | Volume: 1 | Número: 1
Autores: Massimo Meccarelli
Autor Correspondente: Massimo Meccarelli | [email protected]

Palavras-chave: Inovação, transição, teoria e história do direito.

Resumos Cadastrados

Resumo Português:

A proposta desse texto é considerar a possível vantagem heurística que o conceito analítico da “inovação” pode oferecer para a compreensão das mudanças no marco jurídico, sobretudo quando empregada em conjunto com o conceito de transição. Considerada tanto como forma de mutação do direito (problema teórico) quanto como ferramenta analítica para analisar a mutação do direito (problema metodológico), a noção de inovação nos permite articular a análise histórico-jurídica ao destacar a base pré-jurídica dos sentidos das formas que o direito adquire. Conclui-se que a díade inovação-transição permite recuperar um nível de compreensão da fenomenologia jurídica relevante tanto para o passado quanto para o presente, o que representa para a ciência jurídica não apenas uma oportunidade de sustentar sua capacidade de desenvolvimento como ciência crítica, mas também de se tornar efetivamente inovadora.



Resumo Inglês:

This text’s purpose is to consider the possible heuristic advantages of the analytical concept of “innovation” to the better understanding of changes in the legal framework, especially when used in conjunction with the concept of transition. Considered both as a form of legal mutation (theoretical problem) and as an analytical tool to analyze legal mutation (methodological problem), the concept of innovation supports articulation of legal-historical analysis by highlighting legal forms pre-legal basis of meaning. It concludes that the innovation-transition dyad allows for a better comprehension of legal phenomenology, relevant both to past and present, as it stands as an opportunity of legal science’s development not only as a critical Science, but also as an innovation promoter